Estabelecimentos vão precisar oferecer álcool em gel após lei ser sancionada




Foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) o projeto de lei que determina 14 tipos de estabelecimentos a oferecer álcool gel aos clientes. A determinação é prevista na Lei nº. 13.706, publicada na edição de sábado (28). Este projeto é de autoria do deputado Manassés (PSL).

Precisam obedecer a norma, equipamentos como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; oficinas de serviços.

A lei determina ainda que a quantidade de álcool em gel a ser oferecido deve considerar a área do estabelecimento. Espaços com até 70 m² deverão oferecer um dispensador do produto. Já locais com 71 m² a 150 m², precisam oferecer dois recipientes. Acima de 150 m², é exigido um dispensador a cada 70 m².

O álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida. O descumprimento da lei resulta em multa diária no valor de R$ 185. (Metro1)