'Lei Kiss' é sancionada com vetos por Michel Temer



Foi publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial da União a chamada 'Lei Kiss', que define normas de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. O presidente Michel Temer vetou 12 pontos. Familiares de vítimas do incêndio na boate, em janeiro de 2013, que deixou 242 mortos, criticaram os vetos. Entre os principais pontos vetados estão os que definiam a proibição do uso de comandas em casas noturnas, a responsabilidade das prefeituras pela fiscalização e a previsão de punição a bombeiros, prefeitos e donos dos estabelecimentos. Também foi vetada a determinação de vistoria anual de casa noturna pela prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros. Antes de ir para avaliação do presidente Michel Temer, a Câmara dos Deputados havia aprovado a lei com medidas que previam crime de improbidade administrativa para o prefeito que concedesse alvará para que um estabelecimento funcionasse sem que cumprisse a lei. O mesmo valeria para o oficial do Corpo de Bombeiros que não cumprisse com suas obrigações. A lei também previa o fim das comandas e a detenção de seis meses a dois anos para quem permitisse a entrada de pessoas em número maior do que a lotação máxima permitida. As normas da ABNT, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, passariam a ser obrigatórias e não mais uma referência. Por meio de nota, a associação dos familiares de vítimas da Kiss disseram ver a decisão como um "desprezo à vida em favor da omissão e lucro". Eles entendem que, com os vetos, a situação permanecerá quase a mesma. "Um governo que se submete a pressões contrárias à segurança da sociedade não a representa. Vetaram até o item que proibia cobrar por comandas somente na saída. Quantos morreram na boate Kiss por causa das malditas comandas?", indaga a nota. "Naquele breve menos de um minuto da Kiss, quando bloquearam a saída de jovens por causa das comandas... muitos jovens poderiam ter escapado com vida", completa. "O governo federal e o governo gaúcho mais uma vez mostraram o quanto se importam com a população", encerra a nota da associação. Pontos vetados por Temer: 

1. O veto desobriga espaços com ocupação de menos de 100 pessoas com apenas uma saída a seguirem normas especiais de combate a incêndio de locais de grande concentração.
2. Com o veto, o processo de aprovação de PPCI em edificações não precisa observar atos normativos expedidos pelos órgãos competentes e normas técnicas registradas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
3. Deixa de ser obrigatória a fiscalização anual de estabelecimentos comerciais e de serviços e edifícios residenciais por bombeiros e fiscais das prefeituras.
4. Retira das prefeituras a obrigação de fiscalizar periodicamente estabelecimentos comerciais e de serviços e edifícios residenciais.
5. Desobriga engenheiros, arquitetos, bombeiros, proprietários de estabelecimentos e edificações, promotores de eventos e a prefeitura a observarem as normas técnicas registradas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
6. Deixa de tornar crime o descumprimento das determinações relativas à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres. A pena inicialmente prevista era de detenção de seis meses a dois anos e multa.
7. Não observar os prazos para a emissão de alvarás relativos à lei de prevenção contra incêndios deixa de configurar improbidade administrativa aos prefeitos.
8. Caso não aconteça a vistoria do Corpo de Bombeiros nos locais, ou a análise das medidas de prevenção por técnicos das prefeituras com treinamento em prevenção e combate a incêndio e emergências, o prefeito deixa de responder por improbidade administrativa.
9. O oficial do Corpo de Bombeiros que deixar de garantir o cumprimento dos prazos legais para a emissão de laudo após vistoria em edificações deixará de responder por improbidade administrativa.
10. Estabelecimentos que deixarem de observar as normas de prevenção contra incêndios e desastres não precisarão devolver recursos relativos a incentivos fiscais que tenham sido concedidos.
11. Deixa de ser proibido o uso de comandas para a cobrança de produtos consumidos nos estabelecimentos.
12. O artigo vetado previa que a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) determinaria quais construções seriam sujeitas a vistoria por falta de reparos, e obrigava os responsáveis a viabilizarem a entrada dos fiscais.