O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da ministra Maria Cristina Peduzzi, determinou que pelo menos 80% dos empregados dos Correios de cada unidade continuem trabalhando a despeito da greve. Caso o patamar não seja cumprido, a multa prevista é de R$ 100 mil por dia.
Na liminar, a juíza destaca que os Correios exercem serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, e que a jurisprudência tanto do TST quanto do Supremo Tribunal Federal reconhecem a sua essencialidade. E, nesse caso, a Lei de Greve obriga empresa e trabalhadores a garantir durante a greve, de comum acordo, “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.A decisão da juíza aponta que a paralisação não se fundamenta na Lei de Greve, especialmente pela falta de esgotamento das negociações (artigo 3º) e pela vigência do acordo coletivo 2016/2017, que vem sendo cumprido “sem fato novo que modifique as relações de trabalho”. Segundo a empresa, a greve tem caráter político, com o objetivo de provocar prejuízos financeiros e operacionais, pois a pauta de reivindicações contém diversos pontos alheios à relação de trabalho.
A liminar reconhece que há um “caráter difuso das reivindicações” e que o movimento grevista foi deflagrado muito antes da data-base da categoria — em 1º de agosto —, mas diz que não há como atribuir natureza meramente política ao movimento, como defendido pela empresa. A liminar aponta então que é preciso “assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população”.
Com relação à abusividade da greve, a ministra avaliou que parte das reivindicações da categoria é de conteúdo “nitidamente político”, mas outras, como as que tratam de férias, entrega diária, quadro de pessoal, plano de saúde e demissão voluntária, dizem respeito às condições de trabalho. (Correio)