Confiram:
Diante de algumas controvérsias surgidas a partir da liberação do Sr. Antônio, após se apresentar espontaneamente na Delegacia de Polícia de Amargosa e ser interrogado, temos a esclarecer o que se segue.
Vivemos num Estado Democrático de Direito, onde o princípio da presunção de inocência é basilar.
Para melhor compreensão, a regra é que os acusados respondam ao processo em liberdade. Apenas excepcionalmente responderão o processo preso, caso em que estiverem presentes os requisitos das prisões provisórias.
Pois bem, no caso do homicídio ocorrido na Baitinga, o acusado se apresentou espontaneamente, portanto, não fugiu do distrito de culpa, um dos requisitos para a preventiva. É réu primário e não possui maus antecedentes. Trata-se de pessoa com mais de 50 anos de idade, típico trabalhador rural, humilde e sem histórico que desabone sua conduta moral.
Irá responder pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, em que pese não ter sido descartada a possibilidade de disparo acidental, o que se concluirá ao final das investigações.
O acusado se apresentou visivelmente emocionado, aparentando confusão mental, com forte sentimento de culpa, alegando não saber como tudo ocorreu, pois não desejou a morte de seu primo.
Enfim, apenas com o conjunto probatório, onde estarão presentes as provas periciais, testemunhais e demais elementos de provas, poderemos concluir as investigações, delimitando o que de fato ocorreu. Quanto a prisão do acusado no curso do processo, esta só poderá existir caso venha a ocorrer algumas das hipóteses das prisões provisórias, o que não ocorreu até a presente data.