Do número total de servidores, duas mil vagas estão destinadas a promoção, em que o avanço na carreira é vertical. As outras 10 mil vagas são para progressão, quando o avanço na carreira é horizontal. A possibilidade desses benefícios foi possível porque o Estado deixou de ter o limite prudencial, percentual imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desde janeiro de 2016, as promoções e progressões nas carreiras estavam suspensas, uma vez que houve uma proibição da LRF. (Metro1)
Do número total de servidores, duas mil vagas estão destinadas a promoção, em que o avanço na carreira é vertical. As outras 10 mil vagas são para progressão, quando o avanço na carreira é horizontal. A possibilidade desses benefícios foi possível porque o Estado deixou de ter o limite prudencial, percentual imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Desde janeiro de 2016, as promoções e progressões nas carreiras estavam suspensas, uma vez que houve uma proibição da LRF. (Metro1)