A Justiça Federal acolheu parcialmente uma liminar de uma ação popular para suspender imediatamente "todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), sem a prévia observância da garantia constitucional". A decisão representa uma derrota para o governo do presidente Michel Temer, que havia promovido a extinção da reserva localizada na região de floresta amazônica entre o Pará e o Amapá.
A ação foi proposta por Antônio Carlos Fernandes contra o presidente da República e a União, questionando ato administrativo que extinguiu a Renca, criado pelo Decreto 89.404, de 24/2/1984, e cuja área total seria superior à do estado do Espírito Santo. A decisão liminar é da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal, por meio do juiz Rolando Valcir Spanholo.
Na decisão, o magistrado ressalta que, por estar localizada na Floresta Amazônica, a reserva só pode passar por alterações no uso dos recursos existentes na área em forma de lei. Para ele, a Presidência da República até pode tomar a iniciativa sobre o assunto, mas não como forma de decreto, e sim pautando o Legislativo. (Metro1)