O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil confirmou a decisão da seccional baiana de expulsar dos quadros da instituição o advogado José Joaquim Sousa Ferreira, inscrição nº 23.596. O advogado já havia sido suspenso três vezes e, por isso, foi punido com a exclusão pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA. O advogado violou o art. 38, inciso II, do Estatuto da Advocacia. De acordo com o documento, a pena se aplica ao advogado que “deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado”; e “solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta”. O advogado possui inscrição principal na OAB do Acre e inscrição suplementar na OAB-BA. Com essa exclusão, a OAB-BA notificou a seccional do Acre, que já providenciou a exclusão definitiva. Fonte: JurisBahia.