Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude da notícia veiculada no Site Amargosa News, no dia 21/01/2018, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Itaparica vem esclarecer que:
Toda a atuação da atual Gestão esteve orientada pela estrita observância dos Princípios da Legalidade e do Interesse Público.
Salientamos também que a Administração Municipal observou rigorosamente todas as formalidades legais, tanto no que se refere ao Distrato com o Sr Bruno Romero Pedrosa Monteiro quanto no que diz respeito ao Procedimento de Inexigibilidade e posterior contratação do escritório de advocacia Caymmi Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados.
No mais, resta-nos dizer que a Decisão do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr. Eduardo Ferreira Abreu da Comarca de Itaparica sobre o Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado contra ato do presidente da Câmara de Vereadores de Itaparica, ordenando a suspensão da Comissão Processante designada pela Resolução nº01/2017, contraria ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Portanto, a Sra. Marlylda Barbuda dos Santos, mantém-se íntegra no cumprimento da função de gestora do município de Itaparica – BA.
Assessoria de Comunicação de Itaparica