Com a Reforma Trabalhista a rescisão de contrato de trabalho pode ser feita na própria empresa, no sindicato e também em um cartório

Antes das mudanças as relações trabalhistas se encerravam no sindicato ou no Ministério do Trabalho, sem a existência de nenhuma outra possibilidade permitida em lei. 
A reforma trabalhista, que está em vigência desde 11/11/2017 extinguiu a necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologação de rescisões contratuais. 

Com a realização da rescisão em cartório é o Tabelião que trás a opção de segurança jurídica para empregador e empregado, haja vista que a quitação será feita com os devidos cálculos realizados pelo contador.
Assim, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios de Tabelionato de Notas para finalizar legalmente as relações trabalhistas.
Enquanto alguns advogados sustentam que a medida dá mais segurança jurídica e desburocratiza o trâmite para dar fim a um contrato.
A obrigatoriedade de homologação das rescisões em sindicato da categoria representativa do empregado, não é e nunca foi sinônimo de segurança de que o trabalhador estava recebendo corretamente suas verbas

É bom enfatizar que esse tipo de situação trazida à luz em razão da Reforma Trabalhista pode demonstrar que tal reforma facilitou a rescisão de um contrato. E, com a realização da rescisão em cartório é notório que essa opção traz segurança jurídica para empregador e empregado, haja vista que a quitação será feita com os devidos cálculos realizados pelo contador e, fazendo a escritura pública, as partes, principalmente, o empregador, resguardam-se de possíveis problemas jurídicos futuros.

A maioria dos Cartórios de Notas do Brasil, já estão preparados ou se preparando para oferecer e receber essa nova demanda de serviço. Em Amargosa, o Cartório Marlene Lessa oferece esse serviço e tal serviço é oferecido mediante uma escritura pública.